(DOU de 02/01/2014)
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………
I – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
……………………………………………………………………………………………………………….
II – R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:
……………………………………………………………………………………………………………….
III – R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores:
……………………………………………………………………………………………………………….
IV – R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores:
…………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA