DOE de 02/01/2014
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual |
Empresa |
Processo n° |
Efeitos a partir de: |
80.983.530 |
Nam de Azevedo Confecção do vestuário LTDA |
E-04/227000/2012 |
01/02/2012 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/02/2012.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização