DODF de 30/12/2013
Acrescenta dispositivo ao art. 93, I, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 93, I, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:
n) serviços aeroportuários: utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2013. 126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ