DODF de 31/12/2013
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2014, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 4°-A da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994, no Anexo Único da Lei n° 4.941, de 27 de setembro de 2012, no art. 67, parágrafo único, da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no exercício de 2014, são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2014, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 35.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês (kWh) |
Residencial (R$/mês) |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês) |
0 – 30 |
0,00 |
1,85 |
31 – 50 |
0,00 |
3,05 |
51 – 80 |
0,00 |
4,85 |
81 – 100 |
2,22 |
6,02 |
101 – 180 |
5,89 |
10,80 |
181 – 220 |
7,09 |
13,21 |
221 – 300 |
11,84 |
19,05 |
301 – 400 |
16,57 |
25,40 |
401 – 500 |
20,70 |
31,71 |
501 – 600 |
26,12 |
38,05 |
601 – 700 |
30,48 |
45,16 |
701 – 800 |
34,84 |
50,69 |
801 – 900 |
39,17 |
57,02 |
901 – 1.000 |
43,52 |
65,89 |
1.001 – 2.000 |
77,63 |
121,96 |
2.001 – 3.000 |
121,69 |
182,89 |
3.001 – 4.000 |
139,63 |
243,86 |
4.001 – 5.000 |
176,83 |
304,79 |
5.001 – 7.000 |
249,60 |
465,47 |
7.001 – 10.000 |
353,53 |
547,03 |
Acima de 10.000 |
408,93 |
554,49 |