DODF de 31/12/2013
Altera o item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (409ª alteração).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, e o Decreto Legislativo n° 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE ART. 6° DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
…. |
… |
… |
… |
130 |
… |
ICMS 116/13 … |
De 1°/01/2014 até 31/12/2014. … |
… |
… |
… |
… |
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NOTA 2 – O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, foi publicado no DOU de 18/10/2013, ratificado pelo Ato Declaratório n° 20/13, publicado no DOU de 7/11/2013, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2005, de 2013. |
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”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
TADEU FILIPPELLI