DODF de 31/12/2013
Altera o Decreto n° 34.868, de 21 de novembro de 2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista os Convênios ICMS 183, de 6 de dezembro de 2013, e 190, de 17 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 34.868, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7°-A As informações disponíveis no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL serão compartilhadas com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. (AC)
…
Art. 22. …
…
II – aos demais artigos, a partir de 1° de março de 2014. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
TADEU FILIPPELLI