DOE de 17/12/2013
Dispõe sobre a revisão dos valores expressos em moeda, estabelecidos no art. 43, § 1°, incisos II, III, IV e V da Lei 4.486, de 28 de fevereiro de 1.996 (Código Tributário do Município de Maceió).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como no disposto no art. 43, § 6° da Lei n° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió).
CONSIDERANDO que houve atualização pela Lei Complementar Federal n° 139, de 10 de novembro de 2011, dos limites de faturamento que definem Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fato que autoriza a revisão dos valores expressos em moeda no § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), pela Secretária Municipal de Finanças.
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer os novos valores dos incisos II, III, IV e V, do § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió):
I – Microempresa, aquela que tenha auferido receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – Empresa de Pequeno Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
III – Empresa de Médio Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
IV – Empresa de Grande Porte, aquela que tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Renata Fonseca de Gomes Pereira
Secretária Municipal de Finanças