DOM de 26/12/2013
Aprova o Anexo XVI, Tabela XVI – Enquadramento dos Padrões de Construção, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no § 8° do art. 67 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n° 8.473, de 27 de setembro de 2013, e tendo em vista o constante do expediente – Ofício n° 1.452/2013-SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2014, o Anexo XVI, Tabela XVI – Enquadramento dos Padrões de Construção da Lei n° 7.186/2006, com redação dada pela Lei n° 8.473/2013, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
–Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ANEXO XVI DA LEI N° 7.186/2006, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N° 8.473/2013
TABELA XVI – ENQUADRAMENTO DOS PADRÕES DE CONSTRUÇÃO
TIPO 1 – RESIDENCIAL VERTICAL |
||
Padrão |
Soma da pontuação dos atributos |
|
de |
até |
|
B2 |
0 |
60 |
B3 |
61 |
250 |
B4 |
251 |
445 |
B5 |
446 |
870 |
B6 |
Acima de 870 |
TIPO 2 – RESIDENCIAL HORIZONTAL |
||
Padrão |
Soma da pontuação dos atributos |
|
de |
até |
|
C1 |
0 |
50 |
C2 |
51 |
120 |
C3 |
121 |
225 |
C4 |
226 |
410 |
C5 |
411 |
890 |
C6 |
Acima de 890 |
TIPO 3 – NÃO RESIDENCIAL VERTICAL |
||
Padrão |
Soma da pontuação dos atributos |
|
de |
até |
|
A2 |
0 |
140 |
A3 |
141 |
495 |
A4 |
496 |
1.180 |
A5 |
1.181 |
1.750 |
A6 |
Acima de 1.750 |
TIPO 4 – NÃO RESIDENCIAL HORIZONTAL |
||
Padrão |
Soma da pontuação dos atributos |
|
de |
até |
|
A1 |
0 |
70 |
A2 |
71 |
170 |
A3 |
171 |
440 |
A4 |
441 |
600 |
A5 |
601 |
1.380 |
A6 |
Acima de 1.380 |