DOM de 11/12/2013
“ESTABELECE O FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 268, §§ 1° e 2° da Lei n° 5.040 de 20/11/1975 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar n° 42 de 26 de dezembro de 1995 e
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2012 ao mês de novembro do ano de 2013 foi de 5,7744% (cinco inteiros, sete mil setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimos, por cento);
Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,
resolve:
Art. 1°. Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2013, serão atualizados monetariamente em de 5,7744% (cinco inteiros, sete mil setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 2°. Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2014, pelo fator multiplicador de R$ 2,5392 (dois reais, cinco mil e trezentos e noventa e dois décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2014.
Parágrafo Único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3°. Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013.
Reinaldo Siqueira Barreto
Secretário