DOE de 13/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o período de festas de final de ano de natal e reveillon.
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar facultativo os expedientes dos dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2013, em todas as repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população como de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON; das unidades que possuam urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192, dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal – Mário Pinotti, do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam urgência e Emergência do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; do Setor Comercial e de Operações e Manutenção de Redes e Sistemas de Abastecimento de Água de Belém – SAAEB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, rede de Abrigos e Casa de Passagem do Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes, do Serviço de Acolhida em Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência, Serviço de Acolhida em Abrigo Para Adultos e Famílias em Situação de Rua, o Setor de Calamidade e Emergência (SICAPE), do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua, das unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, os servidores vinculados ao Programa Cuida Belém – Ação Ver – o Peso e Icoaraci e todo pessoal sob regime de escala de serviços.
Parágrafo primeiro: Os servidores vinculados às unidades de atendimento ao contribuinte e arrecadação tributária, serviços de tesouraria, contabilidade e financeiro da Secretaria Municipal de Finanças estão excetuados do ponto facultativo no dia 30 de Dezembro de 2013.
Parágrafo segundo: Aos servidores enquadrados no ponto facultativo a jornada de trabalho diária será acrescida em 01 (uma) hora, para a compensação de horário, no período de 16 a 20 de Dezembro e de 02 a 20 de Janeiro de 2014.
Parágrafo terceiro: No período facultado no caput, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém deverão designar servidores vinculados às suas áreas finalisticas, administrativa, financeira e contábil para responder às demandas em regime de plantão.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém