DOM de 17/12/2013
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, de 21 de agosto de 1958.
RESOLVE:
I – Decretar ponto facultativo nas repartições municipais no dia 31 de dezembro do corrente, por motivos das festividades do Ano Novo.
II – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
RICARDO MAC DONALD GHISI
Secretário do Governo Municipal