DOM de 17/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo, de que trata os incisos I, II o artigo 9° e artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001 e alterações da Lei Complementar Municipal n° 48, de 9 de dezembro de 2003.
a. profissionais autônomos, com curso superior…………………………………………………….R$ 900,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal……………………isento
II – No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original…………………R$ 540,00
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante………………………R$ 900,00
b. profissionais autônomos, sem curso superior……………………………………………………… $ 450,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal……………………isento
II – No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original………………..R$ 270,00
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante………………………R$ 450,00
Art. 2° As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares n°s 48, de 9 de dezembro de 2003 e 65, de 18 de dezembro de 2007 ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 900,00, quando integrada por sócios com curso superior, e no valor de R$ 450,00 quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3° O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2.014.
Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6%.
Art. 4° O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota …………………………………………………até 10/03/2014
Segunda cota…………………………………………………até 10/04/2014
Terceira cota …………………………………………………até 12/05/2014
Quarta cota……………………………………………………até 10/06/2014
Quinta cota …………………………………………………..até 10/07/2014
Sexta cota …………………………………………………….até 11/08/2014
Sétima cota …………………………………………………. até 10/09/2014
Oitava cota ………………………………………………….. até 10/10/2014
Nona cota ……………………………………………………. até 10/11/2014
Décima cota ………………………………………………… até 10/12/2014
Art. 5° O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6° Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças