DOE de 07/01/2014
Aprova tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos art. 35 e 847, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
ESTABELECE:
Art. 1° Nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, será utilizada para efeito de base de cálculo do ICMS os valores indicados na Tabela de Preços Mínimos de Frete constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia subsequente ao da sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda