DOE de 08/01/2014
Prorroga prazo para entrega da GIA-ICMS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a Resolução SEFAZ n° 697/2013 foi publicada apenas em 12 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica prorrogado até o próximo dia 21 a entrega da GIA-ICMS relativa ao período de referência dezembro/2013.
Art. 2° – Fica mantida a data prevista na Resolução SEFAZ n° 697/2013 para os demais períodos.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda