DOM de 11/12/2013
Institui o Regulamento da Promoção ‘NOTA FISCAL TERESINENSE”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto n° 9.540, de 17 de agosto de 2009;
Considerando a necessidade de incentivar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
Considerando o disposto do Decreto n° 13.751, de 05 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° O Município de Teresina, por meio da secretaria municipal de Finanças, realizará a promoção “NOTA FISCAL TERESINENSE”, visando incentivar a emissão de NFS-e, com sorteio periódico de prêmios aos tomadores de serviços, pessoas físicas, que exigirem o documento fiscal de prestadores de serviços estabelecidos no Município.
Parágrafo único. As condições da Promoção estão descritas no Regulamento constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ADMILSON BRASIL LUSTOSA
ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NOTA FISCAL TERESINENSE”
Seção l
Da Promoção
Art. 1°. O Município de Teresina por meio da secretaria de finanças realizará a Promoção ‘”NOTA FISCAL TERESINENSE”, com distribuição gratuita de prêmios àqueles que tornarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviços Eletronica (NFS-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas Avulsa, Recibo Provisório de Serviços (RPS), e Cupom fiscal emitidos por prestadores de serviços estabelecidos no Município Teresina, visando incentivar a emissão de documentos fiscais.
Art. 2° A Promoção será realizada com base no seguinte cronograma:
Quadro I. Cronograma da Promoção
MÊS/ANO |
PERÍODO DE GERAÇÃO DOS BILHETES |
DATA DO SORTEIO PELA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL |
Março/2014 |
01/03/2014 a 31/03/2014 |
09/04/2014 – 4ª feira |
Abril/2014 |
01/04/2014 a 30/04/2014 |
10/05/2014 – Sábado |
Maio/2014 |
01/05/2014 a 31/05/2014 |
07/06/2014 – Sábado |
Junho/2014 |
01/06/2014 a 30/06/2014 |
09/07/2014 – 4ª feira |
Julho/2014 |
01/07/2014 a 31/07/2014 |
09/08/2014 – Sábado |
Agosto/2014 |
01/08/2014 a 31/08/2014 |
06/09/2014 – Sábado |
Setembro/2014 |
01/09/2014 a 30/09/2014 |
08/10/2014 – 4ª feira |
Outubro/2014 |
01/10/2014 a 31/10/2014 |
08/11/2014 – Sábado |
Novembro/2014 |
01/11/2014 a 30/11/2014 |
06/12/2014 – Sábado |
Dezembro/2014 |
02/12/2014 a 31/12/2014 |
10/01/2015 – Sábado |
Seção II
Da Abrangência da Promoção
Art. 3° Ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento, a Promoção abrange todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Notas fiscais de Serviços Eletrônicas Avulsas, Recibos Provisórios de Serviços (RPS), e Cupons Fiscais emitidos eletronicamente em sistema próprio do Município de Teresina a partir do dia 1° de março de 2014.
Art. 4° Os documentos fiscais cancelados no período de geração de bilhetes não participarão de sorteio correspondente.
Art. 5° O tomador de serviço pessoa jurídica não terá direito a participar da promoção “NOTA FISCAL TERESINENSE”.
Parágrafo único. O documento fiscal emitido fora do período de geração de bilhete não poderá ser utilizado para o sorteio do respectivo mês.
Seção IIl
Da Participação
Art. 6° Ressalvadas as proibições previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios desta Promoção de forma gratuita todos os tomadores de serviços pessoas físicas, identificados nos seguintes documentos fiscais:
I – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
III – Recibo Provisório de Serviços (RPS);
IV – Cupom Fiscal.
Art. 7° Não poderá participar desta Promoção, o tomador de serviço pessoa física que, no período da promoção, encontrar-se em uma das situações listadas abaixo:
I. Exercer o cargo de Secretário de Finanças, Secretário-Executivo ou qualquer outro cargo de direção da Secretaria de Finanças;
lI. Servidor do Município, ou prestador de serviço, que esteja diretamente envolvido coma presente promoção.
III. Colaboradores e demais agentes públicos diretamente envolvidos na promoção.
Art. 8° Para participar do sorteio, o tomador de serviço pessoa física poderá realizar o seu cadastro do endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse.
Art. 9° O tomador de serviço participante da Promoção poderá consular no endereço eletrônico previsto no art. 8° deste Regulamento, mediante a utilização de senha, os números dos bilhetes com os quais concorrerá em a cada sorteio.
Seção IV
Dos Prêmios
Art. 10. Conforme Quadro I do art. 2° deste Regulamento, serão sorteados mensalmente os prêmios do quadro abaixo:
Quadro II. Relação de Prêmios
Ordem |
Quantidade |
VALOR DO PRÊMIO |
VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELO CONTEMPLADO |
TOTAL (R$) |
1° premio |
1 |
R$ 25.000,00 |
R$ 17.500,00 |
R$ 25.000,00 |
2° prêmio |
1 |
R$ 15.000,00 |
R$ 10.500,00 |
R$ 15.000,00 |
3° prêmio |
1 |
R$ 10.000,00 |
R$ 7.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Art. 11. O participante contemplado no sorteio receberá somente o valor líquido do prêmio, já descontados os encargos e impostos retidos, conforme o quadro II do artigo 10.
Art. 12. Os prêmios sorteados serão entregues ao prazo de ate 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do respectivo sorteio.
Art. 13. Os bilhetes eletrônicos são pessoais e intransferíveis.
Art. 14. Os menores de 18 (dezoito) anos receberão os prêmios por intermédio de seus representantes legais.
Art. 15. O direito a receber os prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio.
Seção V
Do Processo da Promoção
Art. 16. Para fins de premiação, serão emitidos bilhetes eletrônicos para os tomadores de serviços cadastrados na forma do art. 8°, com números que os habilitarão a participar do sorteio de prêmios.
§ 1°. Será emitido um único bilhete para cada um dos seguintes documentos fiscais que atenderem aos requisitos deste Regulamento:
I – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa:
III – Recibo Provisório de Serviços (RPS);
IV – Cupom Fiscal.
§ 2°. Os bilhetes numerados terão validade apenas para o sorteio para os quais foram emitidos.
Art. 17. Não farão jus a bilhetes para participar de sorteio os seguintes tomadores de serviços:
I. Pessoas Jurídicas:
II. Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas publicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;
III. As instituições financeiras e os estabelecimentos a elas equiparados autorizados a funcionar pela Uniào ou por quem de direito.
Art. 18. Para cada um dos sorteios serão gerados tantos bilhetes por tomador de serviço quantos forem os números de documentos fiscais emitidos em seu nome, conforme as disposições deste Regulamento.
Parágrafo único. Us bilhetes terão numeração única, com 09(nove) dígitos, gerados aleatoriamente, de 000.000.000 a -999.999.999.
Seção VI
Da Apuração
Art. 19. Os sorteios serão realizados pelas extrações da Loteria Federal, de acordo com cada período da Promoção, conforme disposto no Quadro I deste Regulamento.
Parágrafo único. Caso não ocorram extrações nas datas previstas, será utilizado o recálculo da extração imediatamente posterior.
Art. 20. Cada prêmio da Promoção será atribuído a um único participante contemplado.
Art. 21. Será considerado participante contemplado o titular de bilhete cuja numeração seja idêntica a uma das sequências obtidas conforme o art. 73 deste Regulamento, através dos sorteios da Loteria Federal da data de apuração estabelecida.
Art. 22. A forma de obtenção dos números sorteados seguirá o modelo abaixo, com base nos cinco bilhetes sorteados na extração da Loteria Federal, conforme quadro I do art. 2° deste regulamento, de acordo com os critérios a seguir:
I – O primeiro prêmio será atribuído ao bilhete eletrônico da Promoção que coincidir com o número composto pelos quatro primeiros algarismos do primeiro premio sorteado na Loteria Federal, seguidos dos últimos algarismos de cada um dos cinco prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, na mesma ordem apresentada e exemplificada abaixo:
Exemplo:
|
1° |
2° |
3° |
4° |
|
|
1° prêmio |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5° |
2° prêmio |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
6° |
3° prêmio |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7° |
4° prêmio |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8° |
5° prêmio |
4 |
5 |
0 |
7 |
8 |
9° |
1° NÚMERO SORTEADO: |
II – O segundo prêmio será atribuído ao bilhete eletrônico da Promoção que coincidir com o número composto pelos quatro primeiros algarismos do quinto prêmio sorteado na Loteria Federal, seguido: dos últimos algarismos de cada um dos cinco prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de baixo para cima na mesma ordem apresentada e exemplificada abaixo:
Exemplo:
1° prêmio |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
9° |
2° prêmio |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8° |
3° prêmio |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7° |
4° prêmio |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
6° |
5° prêmio |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
5° |
|
1° |
2° |
3° |
4° |
|
|
2° NÚMERO SORTEADO: |
III – O terceiro prêmio será atribuído ao bilhete eletrônico da Promoção que coincidir com o número composto pelos primeiros algarismos de cada um dos cinco prêmios sorteados na Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos dos quatro últimos algarismos do quarto premio da Loteria Federal, na mesma ordem apresentada e exemplificada abaixo:
Exemplo:
1° prêmio |
1° |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
2° prêmio |
2° |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3° prêmio |
3° |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
4° prêmio |
4° |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
5° prêmio |
5° |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
|
|
|
6° |
7° |
8° |
9° |
3° NÚMERO SORTEADO: |
§ 1°. Caso o número sorteado não tenta sido distribuído, será contemplado o bilhete com número subsequente.
§ 2°. Não havendo nenhum número que atenda ao disposto no § 1° deste artigo, será contemplado o bilhete com o número distribuído que seja imediatamente inferior ao sorteado.
Seção VII
Da Cessão de Direitos de Propriedade e de Imagem
Art. 23. Os tomadores de serviços que aderirem à Promoção cedem o direito de imagem ao Município de Teresina para fins de divulgação da Promoção.
Seção VIII
Da Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prêmios
Art. 24. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse e na sede da Secretaria de Finanças do Município, em até 10 (dez) dias após cada sorteio.
Art. 25. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados pela Secretaria de Finanças em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de realização do sorteio, em solenidade pública.
Art. 26. Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar cópia do documento de identificação com foto e CPF.
Parágrafo único. É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por instrumento de mandato particular, com firma reconhecida ou público, que também deverá apresentar cópia dos documentos do premiado.
Art. 27. O Município de Teresina não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes que estiverem com os dados de seus endereços e demais dados cadastrais desatualizados, impossibilitando a entrega do aviso de contemplação.
Art. 28. O Município de Teresina se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e som de voz, pelo prazo de 01 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos por comissão composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Secretário de Finanças para gerir a Promoção deste Regulamento.
Teresina, 09 de dezembro de 2013
ADMILSON BRASIL LUSTOSA
Secretário Municipal De Finanças