DOM de 20/12/2013
Faculta o ponto, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias e na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança;
CONSIDERANDO, ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para comemorar estas importantes datas com os seus familiares,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de dezembro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo