CÓDIGO DO FPAS

ALÍQUOTAS (%)

Prev. Social

GILRAT

Salário- Educação

INCRA

SENAI

SESI

SENAC

SESC

SEBRAE

DPC

Fundo Aeroviário

SENAR

SEST

SENAT

SESCOOP

Total

Outras Ent.

Ou Fundos

0001

0002

0004

0008

0016

0032

0064

0128

0256

0512

1024

2048

4096

507

20

Variável

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

5,8

507 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

0,6

2,5

5,8

515

20

Variável

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

5,8

515 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

0,6

2,5

5,8

523

20

Variável

2,5

0,2

2,7

531

20

Variável

2,5

2,7

5,2

540

20

Variável

2,5

0,2

2,5

5,2

558

20

Variável

2,5

0,2

2,5

5,2

566

20

Variável

2,5

0,2

1,5

0,3

4,5

566 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

0,3

2,5

5,5

574

20

Variável

2,5

0,2

1,5

0,3

4,5

574 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

0,3

2,5

5,5

582

20

Variável

590

20

Variável

2,5

2,5

604

2,5

0,2

2,7

612

20

Variável

2,5

0,2

0,6

1,5

1,0

5,8

612 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

0,6

2,5

5,8

620

20

1,5

1,0

2,5

639

647

2,5

0,2

1,5

0,3

4,5

655

20

Variável

2,5

2,5

680

20

Variável

2,5

0,2

2,5

5,2

736

22,5

Variável

2,5

0,2

2,7

736 Cooperativa(1)

22,5

Variável

2,5

0,2

2,7

744 Seg. Especial

2,0

0,1

0,2

0,2

744 Pessoa Física

2,0

0,1

0,2

0,2

744 Pes. Jurídica

2,5

0,1

0,25

0,25

744 Agroindústria

2,5

0,1

0,25

0,25

779

5,0

787

20

Variável

2,5

0,2

2,5

5,2

787Cooperativa(1)

20

Variável

2,5

0,2

2,5

5,2

795 Cooperativa

20

Variável

2,5

2,7

2,5

7,7

825

2,5

2,7

5,2

833

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

5,8

876

20

Variável

Nota (1): Até 24/09/2007 as cooperativas de crédito enquadravam-se no código FPAS 736. (§ 11 do art. 72 da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009) e, a partir de 01/01/2008, por força do disposto no art. 10 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, e do principio da anualidade, passaram a contribuir para o SESCOOP, em substituição à contribuição patronal adicional de 2,5%, com enquadramento no código FPAS 787 (§ 12 do art. 72 e § 2º do art. 109-F da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009). As demais cooperativas que desenvolvam atividades do código FPAS 736, sujeitam-se à contribuição patronal adicional devida à Seguridade Social de 2,5%, sem contribuição para o SESCOOP, por não estarem abrangidas pelo inciso I do caput e pelo § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001.

Modelo aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.238/2012 (DOU de 12.01.2012)