Acréscimos legais nos recolhimentos em atraso ICMS PARANÁ  JUROS

Não sendo o imposto recolhido nos prazos regulamentares, inclusive a multa, será acrescido de juros de mora (Lei nº 12.321, de 14 de setembro de 1998), sendo:

  • 1% – para recolhimento no mês do vencimento;
  • 1% ao mês – para recolhimento até 180 dias da data do vencimento;
  • após 180 dias da data do vencimento será aplicada a SELIC acumulada, conforme tabela a seguir:

Ano/Mês

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

1996

1

1

1

1

1

1

1,93

1,97

1,9

1,86

1,8

1,8

Acumulado

191,53

190,53

189,53

188,53

187,53

186,53

185,53

183,6

181,63

179,73

177,87

176,07

1997

1,73

1,67

1,64

1,66

1,58

1,61

1,6

1,59

1,59

1,67

3,04

2,97

Acumulado

174,27

172,54

170,87

169,23

167,57

165,99

164,38

162,78

161,19

159,6

157,93

154,89

1998

2,67

2,13

2,2

1,71

1,63

1,6

1,7

1,48

2,49

2,94

2,63

2,4

Acumulado

151,92

149,25

147,12

144,92

143,21

141,58

139,98

138,28

136,8

134,31

131,37

128,74

1999

2,18

2,38

3,33

2,35

2,02

1,67

1,66

1,57

1,49

1,38

1,39

1,6

Acumulado

126,34

124,16

121,78

118,45

116,1

114,08

112,41

110,75

109,18

107,69

106,31

104,92

2000

1,46

1,45

1,45

1,3

1,49

1,39

1,31

1,41

1,22

1,29

1,22

1,2

Acumulado

103,32

101,86

100,41

98,96

97,66

96,17

94,78

93,47

92,06

90,84

89,55

88,33

2001

1,27

1,02

1,26

1,19

1,34

1,27

1,5

1,6

1,32

1,53

1,39

1,39

Acumulado

87,13

85,86

84,84

83,58

82,39

81,05

79,78

78,28

76,68

75,36

73,83

72,44

2002

1,53

1,25

1,37

1,48

1,41

1,33

1,54

1,44

1,38

1,65

1,54

1,74

Acumulado

71,05

69,52

68,27

66,9

65,42

64,01

62,68

61,14

59,7

58,32

56,67

55,13

2003

1,97

1,83

1,78

1,87

1,97

1,86

2,08

1,77

1,68

1,64

1,34

1,37

Acumulado

53,39

51,42

49,59

47,81

45,94

43,97

42,11

40,03

38,26

36,58

34,94

33,6

2004

1,27

1,08

1,38

1,18

1,23

1,23

1,29

1,29

1,25

1,21

1,25

1,48

Acumulado

32,23

30,96

29,88

28,5

27,32

26,09

24,86

23,57

22,28

21,03

19,82

18,57

2005

1,38

1,22

1,53

1,41

1,5

1,59

1,51

1,66

1,5

1,41

1,38

1

Acumulado

17,09

15,71

14,49

12,96

11,55

10,05

8,46

6,95

5,29

3,79

2,38

1


MULTA

O ICMS não sendo recolhido nos prazos regulamentares estará sujeito as seguintes multas:

0,33% ao dia – para recolhimento efetuado ao 1º ao 30º dia após a data de vencimento;

10% – para recolhimento efetuado após o 30º dia da data do vencimento, sendo a GIA/ICMS entregue no prazo regulamentar;

20% – para o recolhimento efetuado após 30º dia da data do vencimento, mediante notificação do fisco, não sendo e GIA/ICMS entregue no prazo regulamentar.

O valor mínimo das multas aplicável em auto de infração é o equivalente a 4 (quatro) UPF/PR, em vigor na data da sua lavratura (Lei n. 14.068/03). As multas aplicadas em auto de infração, serão reduzidas para ( Art. 40 da Lei nº 11.580/96 ):

75% – para pagamento até o 15º dia após a data de ciência do auto de infração;

50% – para pagamento do 16º ao 30º dia após a data de ciência do auto de infração.