DOE de 30/12/2013
Altera dispositivos do Anexo 4.16 do RICMS/03 que dispõe sobre substituição tributária das operações com pneumáticos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio ICMS 180/13, de 6 de dezembro de 2013, alterou o Convênio ICMS 85/93 que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;
Considerando, ainda, que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto n° 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o § 4° ao art. 3° do Anexo 4.16 (Substituição Tributária das Operações com Pneumáticos) do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
“§ 4° Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a “MVA ST-original”, prevista no inciso I do § 1° deste artigo, é a margem de valor agregado indicada na legislação interna destes Estados.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício