DOE de 30/12/2013
Altera o Anexo 8.3 do RICMS/03, que trata da emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 177/13, de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;
Considerando, ainda, que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto n° 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o inciso V ao art. 2° do Anexo 8.3 (Da Emissão, Escrituração, Manutenção e Prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica) do Regulamento do ICMS, RICMS/03, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
“V – o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no inciso II, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício