DOE de 26/12/2013
Dispõe sobre a redução de juros e multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os contribuintes que desejarem regularizar débitos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, poderão fazê-lo conforme as condições e limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 2° Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1° de janeiro de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31 de julho de 2014.
Art. 3° Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1° de janeiro de 2012 poderão ser parcelados, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a:
I – R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares;
II – R$ 100,00 (cem reais) para os demais veículos automotores.
Parágrafo único. O contribuinte que tiver débitos relativos a mais de 2 (dois) exercícios poderá parcelar em até 24 (vinte e quatro) meses com as condições previstas neste artigo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2014.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 26 DE DEZEMBRO DE 2013, 192° DA INDEPENDÊNCIA E 125° DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda