DOE de 13/01/2014
Define a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura n° 423, de 19 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2013, pg. 67-114, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica definida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2014, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) |
26 |
325.379 |
Colônia Z-3 (Barra do Sul) |
29 |
426.549 |
Colônia Z-10 (Gov. Celso Ramos) |
27 |
449.503 |
SINDIPI |
385 |
54.418.502 |
SINPESCASUL |
63 |
9.838.853 |
TOTAL |
530 |
65.458.786 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2014.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda