DOE de 13/01/2014
Acrescenta o Item 86 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando as disposições do Convênio ICMS n° 150, de 18 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o Item 86 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, provado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Item 86. A importação dos equipamentos listados abaixo, destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar, sem similar produzido no País (conv. ICMS 150/2013).
Nota 1. O benefício fiscal previsto neste Item também se aplica à importação, sem similar produzido no País, de outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens que trata este Item.
Nota 2. A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por Órgão Federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
Equipamentos sob o regime Ex-tarifário da CAMEX
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Ex 017 – Equipamentos de limpeza de entulho submarino, projetados para serem operados remotamente em todas as funções, realizar limpeza e remoção de entulho acumulado ao redor de poço e petróleo ou gás em erupção descontrolada e efetuar pesquisas detalhadas para possibilitar o mapeamento e identificação das áreas sujeitas ao plano de intervenção de fluxo descontrolado de petróleo e/ou gás, formados por combinação de componentes e ferramentas, compostas de: unidade de controle remoto (RCU) de pressão e fluxo em duas linhas independentes que são controladas por laptop e software a partir da superfície; chave de impacto com capacidade para produzir 3.400Nm de torque; ferramenta de remoção de prisioneiro hidráulico; ferramenta de orientação de condutor móvel (FLOT) para permitir o posicionamento em tempo real da ferramenta de torque; ferramenta de torque classe 4, operada com válvulas rotativas classe 1-4 ROV com dispositivo de calibração e teste JIG; bombas de dragagem 6″ com capacidade de extração de 40ton/h; câmeras de inspeção do manipulador, que permitem inspeções em espaços confinados; sonares 2D de curto e médio alcance; sonares 3D de alta resolução em áreas subaquáticas; ferramentas de sobreposição de válvula linear (LVOT); ferramentas de limpeza de múltiplas funções (MCT); ferramenta de teste HPU de pré-preparação; dispositivo de garra para tubulações de 18″; dispositivo de garra de rochas para remoção de detritos de até 2.000kg; serra de corte de 22″ de diâmetro; serra de corte de 60″ de diâmetro; esmeril grande com lâmina de 14″ para corte de tubulações; esmeril com disco de 7″; cortador diamantado de fios, parafusos até 450mm; cortador versátil hidráulico de 200mm de abertura; kit de facas ROV para corte de cordas; e intensificador de pressão para ROV. |
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Ex 018 – Equipamentos para aplicação, injeção e distribuição submarina de dispersantes de óleo, formados por um conjunto de ferramentas, compostos por: cabeçote terminal de tubulação enrolada (CTTH), com interface conectora que permite conexão entre a tubulação e a unidade conectora (manifold); conexões (hot-stabs) de alto fluxo para conexão com linhas de injeção flexível e válvula de operação remota; linhas de injeção flexível de 1″ para transferência de dispersantes do CTTH à unidade conectora (manifold) e desta para as áreas de vazamento de óleo; linha de injeção flexível de 1″ sobressalente; varetas dispersantes tipo gancho de 30″, 40″ e 50″, para direcionamento e injeção de dispersantes diretamente no fluxo descontrolado, equipadas com válvulas de operação remota para fechamento do fluxo; lança da vareta dispersante; unidade conectora (manifold) formada por tomadas de alto fluxo de entrada e saída que permitem a conexão das linhas de injeção de 1″, válvulas de operação remota (ROV), válvulas de isolamento de operação remota, manômetros de pressão ligados à válvula, inseridos em um painel de distribuição operado remotamente que permite acesso e manipulações das válvulas identificadas no painel de distribuição, painel de controle que permite operações estáveis das válvulas e pontos de içamento que permitem a instalação submarinas e a recuperação da unidade conectora (manifold). |
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Ex 019 – Equipamentos submarinos de contenção de vazamento de fluxos descontrolados de petróleo e gás, formados por conjunto de ferramentas e equipamentos auxiliares e acoplados a um corpo forjado sólido (plataforma de contenção), compostos de: quatro saídas equipadas com válvulas de Gaveta 51/8″ 15Kpsi Dupla, acionadas hidráulicamente e conectadas ao conjunto de linha de escoamento; duas válvulas “Choke” reguláveis para controlar o fluxo de escoamento nas saídas; duas gavetas 15Kde 183/4″ (gavetas NOV duplas, tipo NXT), equipadas com um conjunto de gavetas cegas com atuador de 14″ para o dispositivo de vedação; 1 conector superior mandril tipo H4 de 183/4 15Kpsi; 2 transmissores acústicos – transponder; 2 conectores de linha de fluxo; 1 conector inferior de cabeça de poço de 183/4″ HCH4 Cameron ou HC; painel ROV (Remote Operational Vehicle) para operação remota das válvulas de gavetas, conector inferior e válvulas de injeção química de dispersantes; barra espaçadora recuperável para permitir instalação através de tubo de perfuração e/ou cabo; conjunto de flanges espaçadoras de 3m, 2m e 1m de comprimento; estrutura de embarque horizontal; estrutura de implantação HFL; conjunto de flanges adaptadoras HC e H4 e sacrifício; flange cego 183/4″; tampão de teste H4; sensores PP/PT para medição de pressão e temperatura. |
Equipamento em exame pela CAMEX
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Equipamentos de intervenção (BOP), utilizados para intervir no vazamento de petróleo e prevenir explosões causadas por fluxos descontrolados em poços de petróleo e gás em erupção, compostos por: unidade remota de intervenção (ROV) com gaiolas para carregamento; unidades bases de acumuladores de pressão que acumulam e fornecem pressões de regulagem de 5.000 psi e 3000 psi; uma unidade conectora (manifold) de interface com Jumpers FL para interligações; bases de intervenção BOP com capacidade para suportar descargas de fluxos de até 17,5 gal/min com pressão de descarga de até 3.000 psi; bombas de alta pressão que auxiliam no preenchimento das unidades bases de acumuladores de pressão; componentes para interligação do sistema de intervenção com conectores móveis de 50 m para interligação da unidade conectora (manifold) de interface ao painel da unidade remota de intervenção (ROV); conectores de interligação da unidade conectora (manifold) de interface às bases de intervenção BOP; conectores móveis específicos de 30 m e 130 m para interligação das bases de intervenção às unidades bases de acumuladores de pressão. |
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 13.11.2013.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
Jéferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo