DOE 14/01/2014
Altera os prazos previstos na Instrução Normativa n° 155/94-GSF para pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 13 de janeiro de 2014 os prazos previstos nos incisos I e II do art. 2° da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de dezembro de 2013.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda