DOE de 14/01/2014
Prorroga os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A do Anexo I – Dos Benefícios Ficais, ao Regulamento do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 163/13, de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados para até 31 de abril de 2016, os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A, abaixo especificados, do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I – no caput do art. 36 (PRESERVATIVOS – Convênio ICMS 116/98);
II – no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE – Convênio. ICMS 01/99);
III – no art. 46-A (VACINAS – Convênio ICMS 95/98).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2013.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda