DOE de 10/01/2014
Acrescenta o subitem 14.19 ao item 14 do Subanexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 158/13, de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O item 14 do Subanexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 14.19, com a seguinte redação:
ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
“14. ……. ………………………………………………….. …………………………..
…………………………………………………………….. …………………………..
14.19 Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual 8467.89.00” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda