DOE de 27/12/2013
Dispõe sobre alterações no Decreto n° 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/75046-SEFAZ, e
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda,as disposições do Convênio ICMS 139, de 18 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XVI ao art.1°, do Decreto n° 0138, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“XVI – Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador