DOE de 27/12/2013
Dispõe sobre alterações no Decreto n° 1773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo -Protocolo Geral n° 2013/75047-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10 c/c o art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 138, de 18 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1773, de 18 de maio de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“
74 | Fulvestranto |
75 | Gefitinibe |
76 | Pazopanibe |
77 | Acetato de Gosserrelina |
.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador