DOE de 13/01/2014
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de efetivar a democratização do acesso aos recursos do Sistema Estadual de Cultura – SIEC e, mediante a anuência do Conselho Estadual da Cultura, torna público aos interessados o VI EDITAL MECENAS DO CEARÁ, que regulamentará o procedimento de inscrição, avaliação e julgamento de projetos apresentados que visem a captação de recursos através do Mecenato Estadual em consonância com os preceitos da Lei Estadual n° 13.811, de 16 de agosto de 2006, do Decreto Estadual n° 28.442, de 30 de outubro de 2006e da Instrução Conjunta Normativa SECON/SEFAZ/SEPLAN n° 01/2005 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Edital fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n° 13.811, de 16 de agosto de 2006, no Decreto Estadual n° 28.442, de 30 de outubro de 2006, da Instrução Conjunta Normativa SECON/SEFAZ/ SEPLAN n° 01/2005 e nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações no que lhe for aplicável.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital o apoio a projetos artístico-culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que tenham por objetivo o fortalecimento do setor cultural cearense e a promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, cuja data de início de execução esteja compreendida entre o período de 1° março de 2014 até 28 de fevereiro de 2015.
3. DOS RECURSOS
O apoio constante do presente Edital será custeado por meio do Mecenato Estadual, mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual e recursos de particulares, nos termos do artigo 20 da Lei n° 13.811/ 2006.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. – Para fins deste Edital, fica estipulada a seguinte definição para Projeto: consiste num esforço temporário empreendido, com objetivo pré-estabelecido, definido e claro, de criação de um novo produto, serviço ou processo. Tem início, meio e fim definidos, duração e recursos limitados e uma sequência de atividades relacionadas.
4.2 – Todos os projetos inscritos na presente seleção deverão desenvolver em seu processo de execução a produção de bens e serviços que englobem as seguintes áreas:
– artes visuais e fotografia;
– audiovisual;
– teatro;
– dança;
– circo;
– música;
– arte digital;
– literatura, livro e leitura;
– patrimônio material e imaterial;
– artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística)
5. DAS INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no presente Edital:
5.1.1 – PESSOAS FÍSICAS maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Ceará, que:
a) desenvolvam atividades culturais comprovadas há pelo menos 01 (um) ano;
b) tenham relação direta com o objeto do projeto a ser realizado;
c) suas atividades contemplem as áreas artísticas e culturais de que trata o item 4.2 deste Edital;
5.1.2 – PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, com ou sem fins econômicos e com fins culturais, em cujos atos constitutivos figurem:
a) atuação nas áreas de que trata o item 4.2 deste Edital;
b) sede e foro no Estado do Ceará;
c) efetiva constituição e atuação há pelo menos 01 (um) ano no Estado do Ceará.
5.1.3 – Para comprovação de sede e foro das pessoas jurídicas, será considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos ou no Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal.
5.1.4. – Para comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus atos constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal.
5.2 – Em consonância com os conceitos de doação, patrocínio e investimento, definido no artigo 21 da Lei n° 13.811/2006, caberá a Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC estabelecer os critérios de avaliação e a categoria de captação de recursos da proposta.
5.2.1 – Conforme as disposições do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 13.811/2006, referendado pela Resolução 01/2011 da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, as pessoas jurídicas de direito privado, com fins econômicos, somente poderão captar nas modalidades patrocínio e investimento. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos poderão receber incentivo nas modalidades doação, patrocínio e investimento.
5.2.2 – Por decisão da Comissão, segundo o disposto no item 5.2., cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, respeitado o disposto no sub item 5.2.1.
5.3 – Um mesmo proponente poderá inscrever até duas propostas, mas será contemplado com apenas uma proposta, cabendo unicamente à CEIC decidir entre os projetos eventualmente selecionados.
5.4 -. O apoio disponibilizado por este Edital contemplará, de forma integral ou parcial, projetos selecionados que obrigatoriamente tenham Plano de Execução vinculado ao período de até 12 (doze) meses a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.
5.4.1 – Havendo necessidade de prorrogação do prazo descrito no item 5.4., o proponente, após realizada a captação dos recursos, poderá solicitá-la à Secretaria Executiva do Sistema Estadual de Cultura, que, após apreciação técnica poderá concedê-la ou não.
5.5 – Os projetos contemplados neste Edital deverão ser compatíveis com a Política Estadual de Cultura e com os Princípios e Objetivos da Lei Estadual n° 13.811, de 16 de agosto de 2006.
5.6 – Na hipótese de comercialização dos produtos ou serviços oriundos dos projetos apoiados por este Edital, os proponentes deverão ofertá-los a preços acessíveis ao público em geral, de modo a garantir a promoção da difusão cultural, conforme aprovação da CEIC.
5.7- A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.
5.8 – Serão aceitas as inscrições de projetos com DATA DE RECEBIMENTO NO PROTOCOLO DA SECULT ou ENVIADAS, VIA SEDEX, no período de 08 de janeiro até 07 de fevereiro de 2014.
5.8.1 – O Envelope de Inscrição deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, no horário de 8h às 16h30, ou encaminhado por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na modalidade SEDEX e/ou Correspondência, ambos com aviso de recebimento (AR), no qual deverão constar, no espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário
VI EDITAL MECENAS DO CEARÁ Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Sistema Estadual de Cultura – Secretaria Executiva (SIEC)
Endereço: Rua Major Facundo, 500 (CENTRO)
CEP: 60.025-100 – Fortaleza- Ceará
Remetente
Título do Projeto
Área Cultural de interesse (Linguagem, conforme item 4.2 deste Edital) Nome ou Razão Social do proponente responsável pelo projeto Endereço do proponente
5.9 – Os projetos inscritos deverão ser apresentados em Envelope de Inscrição (devidamente lacrado) que deverá conter o Formulário de Inscrição (ANEXO I) e a Declaração de Compromisso (ANEXO II), ambos devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:
I – Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos:
a) Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Comprovação de registro no Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura/SINF (cadastro a ser feito online por meio do site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará:http://www.secult.ce.gov.br/categoria5)
c) Cópia do Estatuto e de suas últimas alterações;
d) Cópia de documento que comprove a posse da atual Diretoria;
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município de domicílio do proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ;
i) Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios).
II – Pessoa Jurídica de Direito Privado com Fins Econômicos:
a) Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Comprovação de registro no Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura/SINF (cadastro a ser feito online por meio do site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará : http://www.secult.ce.gov.br/categoria5);
c) Cópia do Contrato Social e de suas últimas alterações;
d) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município de domicílio do proponente;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ;
h) Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios).
III – Pessoa Física:
a) Cópia da cédula de identidade/RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia de comprovação de endereço (caso não tenha comprovante de endereço em seu nome, enviar documento legal comprobatório de sua vinculação com o endereço apresentado);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município de domicílio do proponente;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ;
f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios);
h) Comprovação de registro no Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura/SINF (cadastro a ser feito on line por meio do site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará: http://www.secult.ce.gov.br/categoria5).
5.9.1 – Caso haja no projeto a utilização de bens e locais públicos e/ou privados, o proponente deverá apresentar a respectiva CARTA DE ANUÊNCIA.
5.9.2 -. Havendo parceiro ou patrocinador pré-definido, o proponente deverá apresentar a respectiva CARTA DE INTENÇÃO DE APOIO AO PROJETO do pretenso parceiro e/ou patrocinador, ciente que isso não condiciona aprovação do respectivo projeto e/ou valor pela CEIC.
5.9.3 – Os projetos inscritos nas Categorias Doação, Patrocínio e Investimento, deverão detalhar todas as despesas presentes no Plano de Trabalho, sejam financiadas pelo Estado ou pelo patrocinador.
5.10 – O Formulário de Inscrição e a Declaração de Compromisso estão disponibilizados por meio do endereço eletrônico (site) www.secult.ce.gov.br.
5.11 -O Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura/SINF poderá ser efetivado diretamente no endereço eletrônico (site) : www.secult.ce.gov.br/categoria5.
5.12 -A efetivação da inscrição implica na prévia e integral concordância com as disposições do presente Edital.
5.13 – Não serão aceitas inscrições postadas ou entregues fora do prazo estipulado neste Edital, ou que não cumpram as exigências nele contidas. A ausência, inconsistência ou irregularidade na documentação exigida neste Edital acarretará a imediata DESCLASSIFICAÇÃO do Proponente.
5.14 – Não poderão inscrever-se ou participar direta ou indiretamente deste Edital e nos projetos por ele financiados:
a) Agentes Públicos da SECULT e/ou do Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, ou a seu serviço (sejam eles servidores de carreira, detentores de cargo comissionado, terceirizados, bolsistas, estagiários e quaisquer outros que exerçam função transitória ou permanente, remunerada ou não, vinculada à administração pública desta Setorial);
b) integrantes da Comissão de Seleção e da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC;
c) cônjuges, companheiros e parentes (linha reta, colateral ou afim) de até 2° grau das pessoas contidas nas alíneas anteriores.
5.15 – A situação de regularidade do proponente será verificada mediante consulta ao SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVENIOS – SACC e a certidão de adimplência para toda e qualquer fonte de recurso, emitida pela Coordenadoria Administrativo – Financeira da SECULT, durante todo o processo de seleção e execução do projeto.
Parágrafo único: Caso seja constatada a situação de INADIMPLÊNCIA do Proponente, durante qualquer fase compreendida entre a habilitação jurídica e a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Ceará, a Proposta será automaticamente DESABILITADA e o Proponente DESCLASSIFICADO.
5.16 – Havendo desabilitação e/ou desclassificação, a Comissão se reunirá para elencar, dentre os projetos habilitados classificáveis, o mais qualificado para figurar entre os contemplados, respeitando o saldo do limite de captação existente no ato da decisão.
6. DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
6.1 – Para fins de emissão dos CEFIC’S pertinentes ao presente Edital fica estipulado o montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), atribuindo-se à CEIC a definição dos percentuais e as categorias do incentivo a ser concedido, conforme Portaria Conjunta SEFAZ/SECULT n° 001/2013, de 12/2013.
6.2 – Os recursos deste Edital poderão custear:
I – eventos artístico-culturais, de qualquer natureza, desde que estejam em consonância com as áreas culturais listadas no item 4.2 deste Edital;
II – produtos/bens culturais;
III – seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura;
IV – transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, bem como à exposição permanente de aparelhos culturais pertencentes ao Estado do Ceará, administrados ou não pela Secretaria da Cultura – SECULT/CE;
V – prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de quaisquer das áreas apoiadas por este Edital;
VI – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de música e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
VII – restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
VIII – distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
IX – levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
X – realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive por meio do fornecimento de passagens;
XI – contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
XII – transferência a municípios para o desenvolvimento de projetos culturais, mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos;
XIII – outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secretaria da Cultura, enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei n° 13.811/2006.
6.3 – Os valores financiados pelo presente Edital consistem em valores brutos, ficando ao encargo do Proponente a quantificação e recolhimento de todos os tributos, taxas e despesas correlatas ao projeto aprovado.
7. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
7.1 – A Avaliação e Seleção dos projetos apresentados serão realizadas pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, de acordo com as seguintes etapas e em conformidade com os criterios objetivos definidos abaixo:
a) habilitação Jurídica;
b) habilitação Técnica dos projetos;
c) análise de Mérito.
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – A habilitação Jurídica consistirá na análise da documentação exigida no item 5.9 deste Edital, em consonância com as exigências ora contidas.
7.1.1.2 – A inconsistência, ausência, irregularidade dos documentos apresentados ou a apresentação de certidão fora do prazo de validade, acarretarão na imediata desclassificação do Proponente. As propostas desclassificadas não serão submetidas à etapa de Seleção.
7.1.1.3 – Da decisão da Comissão caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado no (site) www.secult.ce.gov.br;
7.1.2 – Habilitação Técnica dos projeto:
7.1.2.1 – A seleção dos projetos levará em conta os princípios e objetivos do Sistema Estadual da Cultura e a Política Estadual de Cultura, baseada em valores artísticos ou culturais, obedecendo os critérios e pontuações apresentados na alínea 7.1.2.2.
7.1.2.2 – Será considerado HABILITADO para a Análise de Mérito, os projetos que obtiverem médias a partir de 70 pontos. Após a definição das pontuações em cada critério, por cada membro da CEIC, a pontuação final corresponderá à média aritmética sobre o total de pontuações atribuídas à Proposta.
I – Habilitação Técnica (total de 50 pontos):
a) originalidade da Proposta (0 a 10 pontos);
b) justificativa e pertinência cultural da Proposta (0 a 10 pontos);
c) qualidade artística e relevância da obra/ação (0 a 20 pontos);
d) alcance e abrangência do projeto (efeito multiplicador, inclusive a sua difusão nos municípios cearenses e público estratégico a ser efetivamente beneficiado (0 a 5 pontos);
e) qualificação dos profissionais envolvidos (0 a 5 pontos).
II – Adequação do Plano de Trabalho e sua viabilidade:
a) atendimento às exigências do Edital (0 a 5 pontos);
b) clareza e consistência da linguagem, observada a intenção do objeto e as atividades propostas (0 a 5 pontos);
c) coerência entre o dimensionamento de público beneficiado e o custo da proposta (0 a 20 pontos);
d) relação de equilíbrio entre as atividades, despesas e os custos apresentados (0 a 10 pontos);
e) garantia de visibilidade do apoio institucional da SECULT (0 a 10 pontos).
7.1.2.3 – A Comissão divulgará no sítio eletrônico da SECULT (www.secult.ce.gov.br) o resultado definitivo da Habilitação Técnica;
7.1.2.4 – O proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista descrita no item 7.1.2.5. para impugnar a decisão.
7.1.2.7 – Compete à Comissão Estadual de Incentivo à Cultura -CEIC a análise dos recursos descritos nos itens 7.1.2.4 e 7.1.2.6;
7.1.3 – Análise de Mérito Cultural
7.1.3.1 – Os projetos apresentados serão avaliados e selecionados coletivamente pela Comissão, considerando os seguintes aspectos:
a) classificação dos projetos conforme pontuação atribuída pela Habilitação Técnica;
b) o equilíbrio da distribuição entre as macrorregiões do Estado;
c) diversidade de linguagens artísticas e público-alvo;
d) limite financeiro de CEFIC a ser emitido;
7.2 – Para este Edital serão consideradas as seguintes categorias de captação:
I – Categoria Doação (100%)
Transferência definitiva de recursos, bens e serviços, vedada a obtenção pelo doador de qualquer proveito direto ou indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica, sendo permitida a citação, em seu agradecimento (Art. 21, § 2°, I da Lei 13.811/06 c/c Art. 4°, IX do Decreto n° 28.442/06).
Os critérios de definição da categoria de captação de doação obedecerão aos seguintes perfis:
a) propostas que não apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense;
b) propostas que garantam a democratização ao acesso cultural, formando e estimulando consumidores de produtos e serviços culturais;
c) atividades de formação artístico-cultural pavimentadas na produção e recepção de produtos e de serviços culturais, promovendo o empreendedorismo e/ou a cidadania cultural;
d) propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo a sua inclusão social;
e) práticas com a participação da comunidade beneficiada nas várias etapas do processo de produção da proposta.
II – Categoria Patrocínio (80%)
Transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo Patrocinador ao Proponente, de recursos financeiros, bens ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial, direto ou indireto, para o Patrocinador, ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos produtos gerados (Art. 21, § 2°, II da Lei 13.811/06 c/cArt. 4°, X do Decreto n° 28.442/06).
Os critérios de definição da categoria de captação de Patrocínio obedecerão aos seguintes perfis:
a) propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense;
b) propostas que estimulem o consumo de produtos e serviços culturais;
c) propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento das Cadeias Produtivas da Cultura;
d) capacidade de agregar valores às ações de comunicação do patrocinador.
III – Categoria Investimento (50%)
Aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte investidor (Art. 21, § 2°, III da Lei 13.811/06 c/cArt. 4°, XI do Decreto n° 28.442/ 06).
Os critérios de definição da categoria de captação de investimento obedecerão aos seguintes perfis:
a) propostas com viabilidade para o proveito patrimonial do investidor;
b) atividades com foco mercadológico, priorizando a lucratividade do proponente e do investidor;
c) capacidade de agregar valores às ações de comunicação do investidor, que lhe possibilitem o posicionamento mercadológico de socialmente responsável.
7.3. Após a análise das propostas apresentadas, será expedido Parecer Técnico, a ser analisado e apreciado pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, com recomendação de aprovação total, parcial ou não aprovação, bem como a categoria em que se enquadrará em caso de APROVAÇÃO, devendo conter subsídios que fundamentem sua decisão.
7.4 – A Lista Definitiva dos Projetos Aprovados neste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado.
7.5 – Pessoas jurídicas de direito privado, com fins econômicos, somente poderão captar nas modalidades patrocínio e investimento (Art. 22, inciso II, parágrafo único, da Lei n° 13.811/2006).
7.6 – É facultado à CEIC, bem como à SECULT, promover ou determinar DILIGÊNCIAS destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos, vedada a inclusão de documentos que devem constar obrigatoriamente no ato da inscrição.
7.7 – Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, do resultado da decisão de Mérito da Comissão de Incentivo à Cultura – CEIC em caso de desclassificação de Proposta (art. 26, § 1° da Lei n° 13.811/06).
7.8 – Os Recursos a este Edital deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, no horário de 8h às 16h30, ou encaminhado por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na modalidade SEDEX e/ou Correspondência, ambos com aviso de recebimento (AR), conforme endereço citado no item 5.8.1;
7.9 – Os critérios de distribuição dos recursos para captação das propostas obedecerão ao seguinte perfil: – o valor destinado as áreas culturais será calculado proporcionalmente com base no montante financeiro dos projetos inscritos, por linguagem no V Edital Mecenas do Ceará;
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
8.1 – O Proponente selecionado terá o prazo de 90 dias, contados a partir da divulgação do resultado final da Análise de Mérito publicado no Diário Oficial do Estado, para buscar apoios de contribuintes de ICMS, e, após tê-los obtido, apresentar à SECULT declaração de aceitação ao incentivo de pelo menos 50% (cinquenta por cento), conforme modelo constante no Anexo II do Decreto Estadual n° 28.442/2006.
8.1.1 – No caso de nenhuma captação ou de captação inferior aos 50% (cinquenta por cento) dos recursos autorizados no prazo estabelecido no item 8.1, o Proponente terá até 05 (cinco) dias para requerer junto à CEIC a prorrogação do prazo de captação por igual período, para buscar apoio de contribuintes do ICMS, e, após tê-lo obtido, apresentar à SECULT declaração de aceitação ao incentivo de pelo menos 50% (cinquenta por cento), conforme modelo constante no Anexo II do Decreto Estadual n° 22.842/2006;
8.1.2 – A falta de manifestação do Proponente no prazo de 05 (cinco) dias úteis acarretará na perda do direito de prorrogação do prazo e, consequentemente, da aprovação do projeto;
8.1.3 – Enquanto a CEIC não se manifestar quanto ao pedido de prorrogação, fica o proponente impedido de promover a captação dos recursos;
8.1.4 – Vencido o novo prazo de 90 (noventa) dias e não tendo o proponente conseguido obter a declaração de incentivo, a aprovação do Projeto será automaticamente revogada;
8.2 – O projeto deverá cumprir integralmente a proposta aprovada, conforme o Formulário de Inscrição e Anexos, (Termo de Compromisso, orçamento e cronograma físico-financeiro), e PLANO DE MÍDIA, vedada a alteração de seu objeto, respondendo o proponente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3 – Em todo o material de divulgação impresso e televisiva referente aos projetos aprovados, será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – LEI N° 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”, obedecendo-se o disposto no artigo 10, inciso II e artigo 32, da Lei n° 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput” e o parágrafo único do artigo 51 do Decreto Estadual n° 28.442, de 30 de outubro de 2006e Portaria da SECULT n° 275, de 27 de dezembro de 2007, e, em caso de entrevistas televisivas ou radiofônicas, a citação verbal do apoio recebido.
8.3.1 – Todo o material de divulgação deverá seguir rigorosamente o plano de mídia aprovado, as eventuais modificações deverão ser enviadas à SECULT para prévia aprovação, em até 10 (dez) dias antes da impressão e veiculação, sob pena de não ser aprovada a prestação de contas da proposta selecionada.
8.4 – No decorrer da execução do projeto selecionado, o Proponente deverá, obrigatoriamente:
a) movimentar os recursos financeiros pertinentes ao projeto, em conta corrente específica, aberta para esse fim;
b) permitir o acesso ao público em geral aos bens e serviços decorrentes dos projetos apoiados;
c) para efetuar aquisição de bens ou serviços, deverá aplicar por analogia as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações;
§ 1° Somente será aceita a solicitação de mudança, ou ajuste de plano de trabalho, até 02 (duas) vezes, durante a realização do respectivo projeto.
8.4.1. No caso de comercialização de bens ou serviços oriundos da proposta aprovada deverá, ainda:
a) respeitar o direito de meia-entrada para estudantes, idosos maiores de 60 (sessenta) anos;
b) proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de portador de deficiência;
c) ofertar preços populares de modo que torne acessível à população em geral, garantindo o retorno social do investimento do Estado;
d) distribuir gratuitamente percentual definido no parecer de aprovação dos bens, serviços e ingressos a beneficiários a serem indicados pela Secretaria da Cultura.
9. DAS SANÇÕES
9.1 – Ensejam sanção administrativa:
I – alterar o objeto do projeto incentivado;
II – praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença no andamento da execução das propostas aprovadas;
III – praticar a violação de direitos autorais;
IV – deixar de veicular no material de divulgação ou em entrevistas o apoio concedido por este Edital;
V – obstar, por ação ou omissão o regular andamento do projeto incentivado;
VI – executar despesas fora do período previsto para execução do projeto;
VII – proceder à aquisição de bens e serviços não previstos na proposta apresentada ou em inobservância das disposições da Lei de Licitações; das disposições daLei federal 866/93e suas posteriores alterações;
VIII – não apresentar ou não ter aprovada, mesmo que parcialmente, a prestação de contas pertinente aos recursos recebidos.
9.2 – A prática de quaisquer das condutas descritas no item 9.1. deste Edital, por intermédio do responsável direto ou indireto do projeto, ensejará a apuração de responsabilidade instaurado por comissão de três membros designados pela Secretaria da Cultura.
9.3 – A prática, com dolo ou culpa, de quaisquer das condutas descritas no item 9.1 – Deste Edital, por intermédio do responsável direto ou indireto do projeto, poderá ensejar as seguintes sanções:
I – cancelamento do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC;
II – inscrição do Proponente no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará – CADINE;
III – devolução integral dos recursos indevidamente despendidos monetariamente corrigidos;
IV – pagamento de multa, incidente sobre o valor do projeto apoiado, nos percentuais mínimos de 20% (vinte por cento) e máximo de 100% (cem por cento), a ser quantificado em conformidade com a gravidade da conduta;
V – inabilitação do Proponente para perceber qualquer incentivo do Sistema Estadual da Cultura – SIEC pelo período de 5 (cinco) anos contados a partir da data da aplicação da sanção.
9.4 – As sanções descritas no item anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o grau de culpabilidade do responsável.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 – O Proponente que fizer jus ao apoio a que se destina este Edital deverá apresentar à SECULT, OBRIGATORIAMENTE, independente de ter feito uso de parte do recurso ou de nenhuma, em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do mesmo em conta específica, a Prestação de Contas PARCIAL, e, ao término da execução do projeto, Relatório detalhado de comprimento do objeto e Prestação de Contas FINAL (financeiro).
10.1.1 – Quando a liberação dos recursos ocorrer em 2 (duas) ou mais parcelas, a segunda ficará condicionada à apresentação da Prestação de Contas Parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente.
10.1.2 – A Prestação de Contas deverá constar de faturas, notas fiscais, recibos, contratos, 3 (três) propostas de preços, e outros documentos válidos para fins de comprovação de gastos ou despesas, incluindo-se os extratos da conta corrente específica para a movimentação dos recursos.
A comprovação do cumprimento do objeto deverá ser efetivada mediante a apresentação de relatório detalhado de comprimento do objeto e material de divulgação com os devidos créditos.
10.3. – A título de CONTRAPARTIDA, compete ao Proponente enviar à SECULT 20% (vinte por cento) dos produtos, serviços ou processos culturais resultantes do projeto apoiado por este Edital.
§ 1° Em se tratando de publicação (livros, revistas, cordéis, e congêneres) o percentual da contrapartida passará a ser de 20% (vinte por cento) de uma tiragem de exemplares, considerando que esta contrapartida deverá ser entregue a Secretaria da Cultura que distribuirá por meio do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, tanto às Bibliotecas Públicas Municipais como às Comunitárias, no Estado do Ceará.
§ 2° São vedadas propostas que tragam em seu escopo e orçamento previsto no plano de trabalho a aquisição de acervo para distribuição gratuita em qualquer natureza de evento, salvo as propostas que destinarão acervo, em sua totalidade ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas.
§ 3° Considera-se “Produto Cultural”, para fins deste Edital, os bens/produtos/serviços/processos culturais oriundos da proposta apresentada: livros, revistas, CD’s, apresentações artísticas, ingressos, vídeos e outros bens equiparados.
10.4 – Na hipótese de inexecução do projeto incentivado, deverá ser apresentada justificativa ao Secretário da Cultura, acompanhada da devida restituição dos valores recebidos corrigidos monetariamente.
10.5 – Os anexos que compõe a prestação de contas modelo de Relatório de Execução e de Prestação de Contas está disponível na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, em versão eletrônica divulgada pela Internet, no site eletrônico: www.secult.ce.gov.br.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – O presente Edital ficará à disposição dos interessados na Secretaria Executiva de Incentivo à Cultura – SIEC, localizada na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, e em versão digital divulgada pela internet no seguinte endereço: www.secult.ce.gov.br.
11.2 – A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará deverá divulgar, exibir e distribuir os produtos/serviços/processos culturais decorrentes da realização dos projetos selecionados no presente Edital, desde que sem fins lucrativos e com referência aos créditos das obras, em quaisquer meios e suportes.
11.3 – O ato de inscrição pressupõe anuência prévia dos autores para efeito do descrito acima. Os proponentes deverão obter autorização para utilização de outras obras intelectuais e de imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem, qualquer que seja o suporte, em seu produto e/ou serviço gerados, sob pena de serem responsabilizados administrativa, civil ou penalmente, isentando a CEIC, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o Contribuinte do ICMS incentivador da proposta.
11.4 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, consultado o Conselho Estadual da Cultura, nos termos da Lei n° 13.811, de 16 de agosto de 2006.
11.5 – A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no presente Edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
11.6 – Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados na SECULT, até 30 dias após a divulgação do resultado, e, após esse prazo, os projetos não retirados da SECULT serão, por esta, eliminados.
11.7 – Compete à CEIC, nos termos do art. 17 do Decreto 28.442/06, fiscalizar a execução dos projetos aprovados, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento, inclusive quanto à observância dos cronogramas ajustados, bem como solicitar ao Secretário da Cultura a realização de vistorias, avaliações, perícias, análise, auditoria e demais levantamentos necessários á perfeita observância da lei e deste Edital.
11.8 – Os Planos de Trabalho dos projetos aprovados por este Edital somente poderão ser alterados após análise técnica de proposta devidamente justificada e aceita pela CEIC, devendo a solicitação de alteração ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da despesa a ser alterada.
Fortaleza, 20 de dezembro de 2013
PAULO DE TARSO BERNARDES MAMEDE
Secretário da Cultura