DOE de 16/01/2014
Altera o Anexo II do Ato Homologatório n° 010-S/SET-2011, de 20 de dezembro de 2013, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo n° 2886/2014-3, para a inclusão do produto Coca-Cola Club, na apresentação garrafa não retornável de alumínio de 250 ml, no Anexo II do Ato Homologatório n° 010-GS/SET-2013, de 20 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório 010/2013-GS/SET, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Ato Homologatório.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de janeiro de 2014.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO N° 001/2014-GS/SET, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
ANEXO I DO ATO HOMOLOGATÓRIO N° 010/2013-GS/SET, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 | ||||||||||||||||||
REFRIGERANTE | ||||||||||||||||||
BASE DE CÁLCULO (R$) | ||||||||||||||||||
MARCAS – REFRIGERANTES | PET 3 litros |
PET 2,5 litros |
PET 2,25 litros |
PET 2 litros |
PET 1,5 litros |
PET 1 litro |
PET 500 a 600 ml |
PET até 350 ml |
GARRAFA PET RETORN. 2,0 litros Líquido |
GARRAFA PET RETORN. 2,0 litros Líquido+ Vasilhame |
LATA 350 ml |
LATA 250 ml |
GARRAFA VIDRO RETORN. 260 a 300ml |
GARRAFA VIDRO RETORN. 600 ml |
GARRAFA VIDRO RETORN. 1 litro |
GARRAFA VIDRO 200 ml |
Unidade Litro |
GARRAFA ALUMÍNIO NÃO RETOR. 250 ml |
Coca-Cola Club |
4,18 |