DOE de 13/01/2014
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
R E S O L V E:
Art. 1° O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o sub-subitem 2.1.1.3 do subitem 2.1.1 do item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
2 |
BEBIDAS |
||
2.1 |
CERVEJA |
||
2.1.1 |
CERVEJA EM LATA |
||
————————————————– |
|||
2.1.1.3 |
Nova Schin/Schin |
Caixa 12 x 350ml |
19,70 |
————————————————— |
II – fica acrescentado o sub-subitem 2.1.1.23 ao subitem 2.1.1 do item 2 com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
2 |
BEBIDAS |
||
2.1 |
CERVEJA |
||
2.1.1 |
CERVEJA EM LATA |
||
————————————————— |
|||
2.1.1.23 |
Kaiser |
Caixa 12 x 350ml |
19,10 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 13 de janeiro de 2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda