Jóquei que caiu do cavalo não consegue indenização
Um jóquei buscou a Justiça do Trabalho pedindo indenização após cair da égua que montava durante um páreo. Segundo o atleta, o animal estava cego. Mas como não ficou comprovada a cegueira, o Jockey Club Brasileiro não será obrigado a indenizá-lo por danos morais, estéticos e materiais.
O acidente ocorreu quando a égua em que ele montava, após disparar na pista, bateu na cerca de proteção, jogando-o sobre uma vala de concreto. A decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que concluiu pela ausência de culpa do Jockey Club no acidente.
Em sua inicial o jóquei narra que se matriculou em 1991 como aluno na Escola Nacional de Profissionais do Turfe, por ter grande admiração pela atividade. Como almejava crescer na profissão teve que paralisar os estudos, pois a carga horária da escola era composta de dois turnos, manhã e tarde, em regime de internato, com moradia nas dependências da escola.
Durante o curso aprendeu a dar banho nos cavalos, escovar, treinar e exercitar os animaiss. Após um ano passou a jóquei-aprendiz, sendo remunerado na nova função, na qual teve a oportunidade de começar a montar os cavalos e correr em determinados páreos. Recebia pagamento por montaria ou em caso de boa classificação.
Depois de dois anos como jóquei-aprendiz, diante de seu bom desempenho e aptidão para a montaria, passou a jóquei profissional. Carreira esta que desempenhou durante seis anos até sofrer o acidente.
Acidente
Em abril de 2000, durante o oitavo páreo, enquanto montava a égua Maria da Fé, sofreu um acidente ficando incapacitado de forma definitiva para exercer a profissão. Descreve que após as formalidades que antecedem um páreo (pesagem do atleta, do cavalo e exame veterinário), montou na égua e foi levado pelo auxiliar até a pista de corrida.
Durante a apresentação do animal para os apostadores, a égua atirou-se contra a cerca, movimento este considerado estranho pelo jóquei que resolveu continuar a demonstração. Tão logo iniciou o galope de apresentação percebeu que algo estranho estava acontecendo, pois a égua “puxava” para o lado esquerdo. O movimento teria sido seguidamente contido pelo jóquei devido a sua destreza.
O jóquei então pediu ao auxiliar que o conduzisse até o veterinário do clube para que fosse feito um exame na égua. Segundo alega, o veterinário examinou muito rapidamente o animal e afirmou que não havia nada de errado liberando-o para a disputa da corrida normalmente. Mesmo contrariado, o jóquei se dirigiu à largada para correr o páreo.
Após a largada o jóquei notou que a égua tendia a fazer um traçado sem parar em diagonal, correndo para a parte de dentro da pista. Em disparada bateu na primeira cerca do circuito, quebrando-a. No impacto o jóquei foi jogado sobre uma vala de concreto onde ficou desacordado. No hospital foi diagnosticada trombose, perfuração no pulmão direito, fratura na omoplata, clavícula e na 10ª vértebra. Passou por diversas cirurgias ao custo de R$ 14 mil. Recebe atualmente auxílio-doença do INSS e está afastado da atividade profissional.
A égua após derrubar a cerca quebrou outras duas retornando a pista de corrida de onde foi levada ao hospital veterinário. Segundo o jóquei a égua estaria cega no momento do acidente, pois ao descrever o acontecido a especialistas, estes disseram que o cavalo, sempre que se depara com um obstáculo, nunca vai de encontro a ele, mas sim, tenta pular ou se nega a passar pela barreira. Ao buscar informações sobre a égua, logo após o acidente, o jóquei foi informado de sua doação a uma fazenda no interior do Estado do Rio de Janeiro e de que ela estaria de fato cega.
Sentença
Pedia a condenação do Jockey Club em R$ 1,7 milhão por danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes, sob as alegações de responsabilidade do Jockey, já que o veterinário era seu empregado. Responsabilizava também o Club por manter a vala de concreto em local inapropriado.
O juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou improcedentes os pedidos do jóquei sob os fundamentos de que não seria possível a responsabilização do veterinário pelo acidente, pois, o treinador, último responsável por mandar o animal para a pista, não havia notado nada de estranho com o animal, não poderia, portanto, o veterinário em um exame rápido constatar qualquer problema com o animal. Quanto à vala de concreto, o juízo observou que não existe comprovação de que se elas fossem de madeira ou cobertas de grama evitariam o dano. O jóquei recorreu da decisão.
Regional
A sentença da Vara do Trabalho foi mantida pelo Regional sob o fundamento de que inexiste prova de que o animal tenha, antes do início do páreo, apresentado sinais de anormalidade em seu estado de saúde. Observa que o procedimento de exame feito pelo Jockey Club foi efetuado em cumprimento ao artigo 168 do Código de Corridas, que dispõe que no dia da corrida o cavalo deverá ser apresentado à Comissão de Corridas no horário determinado, para ser submetido a exame.
A decisão observa ainda que segundo laudo pericial feito na fita de vídeo da corrida, durante o galope de apresentação o animal “não demonstrou sinal evidente de anormalidade”. No que diz respeito à alegada negligência do Jockey Club na manutenção da vala, observa que, segundo depoimentos, a vala já havia sido coberta devido a um acidente anterior.
O jóquei recorreu por meio de recurso de revista, que teve o seu seguimento ao TST negado pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Diante disso ingressou com o Agravo de Instrumento agora julgado pela Turma.
TST
A relatoria do acórdão na Turma foi da ministra Dora Maria da Costa, que após conhecer, negou o seu provimento, mantendo dessa forma a decisão regional. A ministra, no voto, observa que “provada a ausência de culpa, não há falar em efeitos da confissão ficta, tampouco em culpa presumida” como alegado no recurso, que por serem relativas estas modalidades de imputação por presunção admitem prova em contrário, como ocorreu no caso.
Quanto à alegada negligência do Jockey Club em manter as valas, a ministra observou que segundo a prova testemunhal elas haviam sido fechadas. Dessa forma, para se decidir contrariamente à decisão regional quanto a este aspecto e também à culpa do veterinário seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.
(Dirceu Arcoverde / RA)
Processo: AIRR-7328-80.2010.5.01.0000
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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