DOM de 07/01/2014
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS, da Prefeitura Municipal de Rio Branco-Acre, no usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, determinado pelo Decreto n° 2.248 de 18 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° – Tornar obrigatória a emissão de NFS-e para os prestadores dos serviços que tenham suas atividades enquadradas nos itens e subitens da lista de serviço do ANEXO I desta Portaria.
Parágrafo único – Sem prejuízo do estabelecido no “caput”, também estarão obrigadas a adesão os contribuintes que estejam enquadrados na condição de Substituto Tributário, devendo reter o ISSQN na fonte, nos termos da Lei Complementar n° 03 de 17 de setembro de 2013, definidos no ANEXO II desta Portaria;
Art. 2° – A obrigatoriedade tratada nesta Portaria refere-se a todas as atividades de prestação de serviço de cada contribuinte, observando o prazo limite para adesão na emissão da NFS-e, onde os prestadores de serviços obrigados a emissão da NFS-e, deverão requerer o cadastro eletrônico inicial diretamente no portal da NFS-e no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br.
Art. 3° – Os contribuintes que utilizam softwares particulares de emissão de Nota Fiscal deverão obter o layout dos registros para transmissão dos Recibos Provisórios de Serviços (RPS), no endereço eletrônico http://www.riobranco.ac.gov.br, clicando no link direto da NFS-e, acessando no portal da NFS-E “Manuais de Integrações”.
Parágrafo único – O prazo para validação dos arquivos dos softwares de emissão de Nota Fiscal está incluso no prazo referido no quadro do ANEXO I desta Portaria.
Art. 4° – O não cumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal em vigor.
Art. 5° – A Secretaria de Finanças poderá prorrogar, discricionariamente, o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
Art. 6° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2014.
Rio Branco – AC, 06 de janeiro de 2014.
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
ANEXO I
Cronograma de adesão à NFSE – Prestadores de Serviços
Itens da Lista de Serviços |
Prazo final para adesão à NFSE |
1 – Serviços de informática e congêneres. |
30/04/2014 |
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
30/06/2014 |
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
31/05/2014 |
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
31/03/2014 |
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
31/03/2014 |
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
31/03/2014 |
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
31/01/2014 |
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
28/02/2014 |
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
28/02/2014 |
10 – Serviços de intermediação e congêneres. |
28/02/2014 |
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
31/05/2014 |
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
31/05/2014 |
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
31/05/2014 |
14 – Serviços relativos a bens de terceiros. |
30/04/2014 |
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
31/01/2014 |
16 – Serviços de transporte de natureza municipal. |
30/04/2014 |
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
30/06/2014 |
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
30/06/2014 |
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
30/06/2014 |
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
30/06/2014 |
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
31/07/2014 |
22 – Serviços de exploração de rodovia. |
31/07/2014 |
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
31/07/2014 |
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
31/07/2014 |
25 – Serviços funerários. |
31/07/2014 |
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
28/02/2014 |
27 – Serviços de assistência social. |
30/08/2014 |
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
30/08/2014 |
29 – Serviços de biblioteconomia. |
30/08/2014 |
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
30/08/2014 |
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
31/07/2014 |
32 – Serviços de desenhos técnicos. |
30/08/2014 |
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
30/08/2014 |
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
30/08/2014 |
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
30/08/2014 |
36 – Serviços de meteorologia. |
30/08/2014 |
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
30/08/2014 |
38 – Serviços de museologia. |
30/08/2014 |
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. |
30/08/2014 |
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
30/08/2014 |
ANEXO II
Cronograma de adesão à NFSE – Substitutos Tributários
Substitutos Tributários |
Prazo final para adesão à NFSE |
1 – as pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade tributária; |
30/08/2014 |
II – as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; |
31/01/2014 |
III – as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público; |
29/02/2014 |
IV – as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; |
31/01/2014 |
V – as empresas de propaganda e publicidade; |
30/04/2014 |
VI – os condomínios comerciais e residenciais; |
30/08/2014 |
VII – as associações com ou sem fins lucrativos, de qualquer finalidade; |
30/08/2014 |
VIII – as companhias de seguros; |
31/05/2014 |
IX – as empresas de construção civil e os incorporadores imobiliários, por todos os serviços tomados, inclusive pelo imposto devido sobre as comissões pagas em decorrência de intermediação de bens imóveis; |
31/01/2014 |
X – o tomador ou intermediário de serviço proveniente ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; |
30/04/2014 |
XI – a pessoa jurídica tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos itens e subitens 1, 3.03, 3.05, 7, 11, 16.01, 17, 20 e no item 31, da Lista de Serviços constante do art. 55, da Lei Municipal n° 1.508, de 29 de dezembro de 2003; |
31/05/2014 |
XII – qualquer pessoa jurídica, em relação aos serviços tributáveis pelo ISSQN que lhe seja prestado: a) sem comprovação de inscrição do prestador no Cadastro de Contribuintes do Município de Rio Branco; b) sem a emissão do documento fiscal; c) com emissão de documento fiscal com prazo de validade vencido. |
31/07/2014 |
XIII – as indústrias não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte; |
31/05/2014 |
XIV – as empresas concessionárias de veículos automotores; |
31/03/2014 |
XV – as empresas administradoras de consórcios; |
31/05/2014 |
XVI – as cooperativas; |
30/08/2014 |
XVII – os shoppings centers e centros comerciais acima de 20 (vinte) lojas; |
30/08/2014 |
XVIII – as operadoras de cartões de crédito; |
30/08/2014 |
XIX – as entidades desportivas e promotoras de bingos e sorteios; |
30/08/2014 |
XX – empresas de previdência privada; |
30/08/2014 |
XXI – os estabelecimentos e as instituições de ensino não enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte; |
31/03/2014 |
XXII – as empresas que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres, ou outros planos que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano, mediante indicação do beneficiário; |
31/03/2014 |
XXIII – os hospitais, maternidades, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicomios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; |
31/03/2014 |
XXIV – bancos de sangue e congêneres; |
31/03/2014 |
XXV – as lojas de departamentos; |
|
XXVI – supermercados com 10 (dez) ou mais pontos de caixas; |
29/02/2014 |
XXVII – as empresas de rádio e televisão; |
30/06/2014 |
XXVIII – as companhias de aviação; |
30/06/2014 |
XXIX – as empresas administradoras de portos, aeroportos e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
30/06/2014 |
XXX – o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Estado do Acre (SINDCOL), ou outro ente que venha a sucedê-lo, em relação aos serviços por ele tomados e em relação ao faturamento mensalmente repassado às empresas de transporte, decorrente da prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, quando do pagamento dos valores provenientes da utilização do vale transporte por seus usuários. |
29/02/2014 |
XXXI – os entes paraestatais, incluídos os integrantes dos serviços sociais autônomos. |
29/02/2014 |