DOM de 09/01/2014
ALTERA o Decreto n° 2.685, de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2014.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das competências que lhe outorga os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
DECRETA:
Art. 1° O Parágrafo único do art. 1° e o art. 8° do Decreto n° 2.685, de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1° Omissis
Parágrafo único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, tendo as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 1,0 (uma) Unidade Fiscal do Município – UFM.”
“Art. 8° Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014.”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 9 de janeiro de 2014.
ARTHUR VIRÍGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretária Municipal Chefe da Casa Civil
ULISSES TAPAJOS NETO
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno