DOM de 07/01/2014
A Diretora-Geral da Receita Municipal, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam canceladas ex-officio as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços geradas, no período de 1° de dezembro a 27 de dezembro de 2013, com idêntico numero de Recibo Provisório de Serviços – RPS.
Parágrafo único. A relação das Notas canceladas de que trata o caput deste artigo esta disponível na pagina da Secretária Municipal da Fazenda na internet.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de janeiro de 2014
ROSANGELA ESTRLLADO FERREIRA
Diretora Geral da Receita Municipal