DOM de 14/01/2014
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de código de receita para a apropriação contábil dos valores relativos aos honorários advocatícios devidos pelo protesto extrajudicial, previstos no § 2° do artigo 45, da Lei 17.239, de 7 de julho de 2006, criado pela Lei 17.973, de 10 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para a apropriação contábil dos valores relativos aos honorários advocatícios devidos pelo protesto extrajudicial tributário e não tributário:
I – Código de Receita 6278, descrição “Honorários advocatícios – Protesto 10% – a vista”;
II – Código de Receita 6279, descrição “Honorários advocatícios – Protesto 10% – Parcelamento”;
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças