(DOM de 17/05/2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos imóveis residenciais, comerciais e industriais que possuem centrais de gás em suas dependências, a afixarem, em seus quadros, aviso informando que atendem ás legislações pertinentes e Normas Técnicas de Segurança.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os prédios residenciais, comerciais e industriais que mantenham em suas dependências centrais de gás, a afixarem em seus quadros de aviso, Alvará, informando que as referidas centrais estão de acordo com as Leis Municipais n°s 5.690/1999 e 3.077/1979 e subseqüentes Normas Técnicas de Segurança previstas pela ABNT – NBR 13.523, 13.932 e 14.024, que regem a matéria.
Art. 2º O Alvará de que trata o art. 1º, deverá ser lavrado pela SUCOM, órgão fiscalizador, devendo de forma abrangente, após vistoria, atestar sobre a construção e segurança em que as mesmas se encontram, não causando riscos aos imóveis, instalação e seus ocupantes.
Parágrafo único. Para a consecução desta Lei, A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município SUCOM poderá celebrar Convênio com o Corpo de Bombeiros, órgão de combate e prevenção a incêndios, que executará, em parceria, a fiscalização das referidas centrais de gás.
Art. 3º A cópia do Alvará, atualizado, deverá ser anexada ao seguro predial, e será parte integrante para efeito comprobatório aos órgãos de fiscalização.
Art. 4º O Alvará será revalidado a cada dois anos pelo órgão competente, devendo constar a data da última fiscalização.
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e na hipótese de inadimplência o valor será corrigido pelo Índice vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de maio de 2012
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil
PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente