(DOM de 31/08/2012)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 074, de 28 de junho de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados para a partir de 1º de novembro de 2012, os efeitos previstos no art. 4º da Portaria nº 074, de 28 de junho de 2012, referentes à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2º Os demais prestadores e/ou tomadores de serviços ficam obrigados a presentar a DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 31 de agosto de 2012.
RUY MARCOS MACEDO RAMOS
Secretário