DOE de 15/01/2014
Altera a ementa e o parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar n° 560, de 3 de janeiro de 2007, incluindo a geração de energia elétrica fotovoltaica dentre os objetivos do Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei Complementar n° 560, de 3 de janeiro de 2007, conforme segue:
“Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações.” (NR)
Art. 2° Fica alterado o parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar n° 560, de 2007, conforme segue:
“Art. 1° …
Parágrafo único. Constituem objetivos do Programa instituído no caput deste artigo:
I – a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis e para a geração de energia elétrica fotovoltaica; e
II – a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.” (NR)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2014.
José Fortunati
Prefeito
José Aquiles Susin
Secretário Municipal de Urbanismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão