DODF de 21/01/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga e altera dispositivos da Lei n° 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam revogados o inciso I do art. 4° e os arts. de 8° a 13 da Lei n° 3.196, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2° O art. 6° da Lei n° 3.196, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – os §§ 4° e 9° passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 4° O descumprimento desta Lei ou de quaisquer normas regulamentares ou contratuais dela decorrentes, bem como a inscrição da empresa ou cooperativa beneficiada na dívida ativa do Distrito Federal, ensejará o cancelamento dos incentivos previstos nesta Lei, assegurado o contencioso administrativo e observado o disposto nos §§ 9° e 10.
§ 9° A empresa ou cooperativa enquadrada nas situações descritas nos incisos II a VII do caput deste artigo será notificada para, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, sanear a irregularidade, sob pena de indeferimento da liberação da parcela do incentivo, relativamente aos meses a que se referem as pendências.”
II – fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:
“§ 10. Na hipótese de indeferimento de que trata o § 9°, será expedida notificação, com prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para quitação ou parcelamento do imposto decorrente do indeferimento, sob pena de cancelamento de todo o incentivo, com consequente vencimento antecipado de todas as parcelas do financiamento liberadas.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2013
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicada no DODF de 21.01.2014, por ter saído com incorreções no original.