DOE de 17/01/2014
Divulgação do preço médio ponderado para o milho.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei n°8.485, de 03 de junho de 1987,em atendimento ao disposto na Lei n° 15.605/2007 e no art. 3° c/c o art. 8°, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto n° 1.444/2007, e
considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 24,81% (vinte e quatro inteiros e oitenta e um centésimos por cento) superior o preço mínimo de R$14,00 (quatorze reais) divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro, safra 2007/08;
considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 11,39% (onze inteiros e trinta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro, safra 2008/09;
considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro, safras 2009/10, 2010/11, 2011/2012 e 2012/2013;
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o preço médio ponderado para dezembro de 2013 da saca de 60 kg (sessenta quilo gramas) de milho, no importe de R$ 18,62 (dezoito reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo Primeiro. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto a esses preços mínimos, em relação ao mês de dezembro/13, safras 2007/08 e 2008/09,2009/10, 2010/11 e 2012/13 é igual a zero.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara,
Secretário de Estado.