DOE de 21/01/2014
Concede desconto para pagamento do IPVA/2014 na hipótese que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-10/001/56/2014,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de desoneração do serviço de transportes coletivos, de forma que o Estado possa contribuir para a modicidade das tarifas;
– a importância social do transporte por ônibus no Estado do Rio de Janeiro; e
– que a maioria dos Estados Federados efetua a desoneração tributária dos transportes por ônibus.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Auto-motores terrestres – IPVA relativo ao exercício de 2014, referente a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do poder executivo estadual ou municipal.
Art. 2° As empresas referidas no artigo 1°, deste Decreto, ficam obrigadas a comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a aquisição ou alienação dos ônibus e micro-ônibus de sua frota a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2014
SÉRGIO CABRAL