DOE de 22/01/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
“Livro I, art. 32, CXLVIII |
Cobre não refinado e ânodos de cobre |
156 |
Livro I, art. 32, CXLIX |
Produtos de saúde e medicamentos |
157 |
Livro I, art. 32, CL |
Polipropileno biorientado |
158 |
Livro I, art. 32, CLI |
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira |
159 |
Livro I, art. 32, CLII |
Centros de distribuição que realizem exclusivamente operações de venda não presenciais |
160 |
Livro I, art. 32, CLIII |
Fabricantes de laticínios |
161″ |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
“Livro I, art. 23, LXX |
Mármores, travertinos e granitos |
666 |
Livro I, art. 23, LXXI |
Lentes de vidro e de outras matérias para óculos, armações de plástico e de metais comuns e óculos de sol |
667 |
Livro I, art. 23, LXXII |
Postes de concreto, torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço |
668″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2014, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2014 |
Fev |
19,28″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual