DOE de 21/01/2014
Altera a Lei 14.063, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providênciais.
Art. 1° – O art. 3° da Lei n° 14.063, de 26 de dezembro de 2001, revogado o seu parágrafo único, assa a viger com a seguinte redação:
” Art. 3° – O valor arrecadado pela Bolsa Garantia será contabilizado pelo Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS – e destinado aos programas sociais sociais por ele custeados”. (NR)
Art. 2° – O inciso III do art. 1° da Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1° (…)
(…)
III – os pagamentos deverão ser feitos ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR -, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Goiás, agente financeiro do Programa FOMENTAR, mediante documento apropriado;
(…)” (NR)
Art. 3° – Fica revogado o art. 3° da Lei 17.781, de 18 de setembro de 2012.
Art. 4° – Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pelo órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, em relação ao disposto no art. 1°, a 1° de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
em exercício