(DOM de 12/03/2012)
Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes localizados na jurisdição do município de Belém, inscritos no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, que possuam licença para localização e funcionamento, ficam, para os devidos fins de direito, regularmente notificados, através do presente edital, do lançamento da taxa de licença para localização e funcionamento – tlpl para o exercício fiscal de 2012, podendo ser pago o referido tributo em cota única, até o dia 10 de abril de 2012, com desconto de 30% (trinta por cento), ou efetuar o pagamento em 5 (cinco) parcelas a cada dia 10, vencendo a primeira parcela em 10 de abril do corrente exercício fiscal.
Os contribuintes que não receberem as guias de arrecadação da tlpl/2012 até 01/04/2012, deverão emití-las pelo site www.belem.pa.gov.br/sefin ou dirigir–se à central fiscal de atendimento, na Av. Presidente Vargas, nº 180, no horário das 9 às 16h, para retirar a 2ª via do documento, em tempo hábil a realizar o recolhimento do tributo, nos prazos e formas fixados no calendário fiscal, observado o disposto no parágrafo único do art. 156 da Lei Municipal nº 7.056/77.
O recolhimento da tlpl/2012 deverá ser realizado unicamente na rede bancária autorizada (Banco do Brasil, Banco HSBC, Banco Itaú, Banco da Amazônia, Banco Bradesco, Banco do estado do Pará – Banpara, Caixa Econômica Federal e Centros Lotéricos, Rede de Farmácias Extrafarma e Bigben e Supermercados e Supercenter Nazaré).
A remessa das guias de arrecadação não desobriga os contribuintes do pagamento da tlpl, caso não as receba no prazo acima indicado (01/04/2012), uma vez tendo sido dado ciência ao público da emissão das citadas guias, o que se faz pela presente publicação, em conformidade com o parágrafo único do art. 156 da Lei Municipal nº 7.056/77.
Belém, 10 de março de 2012
aurelino sousa dos santos junior
Secretário Municipal de Finanças, em exercício