(DOU de 30/01/2014)
Dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno; Considerando a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82;
Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia; Considerando a necessidade de nortear a atuação dos membros das Comissões de Orientação e Fiscalização e dos fiscais nos procedimentos de fiscalização do exercício profissional da Fonoaudiologia;
Considerando as reuniões Interconselão e Fiscalização realizadas durante o exercício de 2013;
Considerando a decisão do Plenário durante a 134ª Sessão Plenária Ordinária do CFFa, realizada no dia 13 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia a ser aplicado nas jurisdições dos Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º Os fiscais dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão conhecer o inteiro teor do Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa n. 380, de 20 de março de 2010, publicada no DOU, Seção 1, dia 19/04/2010, página 148.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA
Presidente do Conselho
SOLANGE PAZZINI
Diretora-Secretário