DOE de 31/01/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de fevereiro de 2014
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 03 a 09 de fevereiro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 123,0000 |
US$ 99,0000 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação