DOE de 03/02/2014
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de l°de fevereiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 2, de 23 de janeiro de 2014, publicado no DOU, em 24 de janeiro de 2014, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1° de fevereiro de 2014, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL | |||||||||
UNIDADE FEDERADA | GASOLINA C | DIESEL | OLP | QAV | AEHC | GNV | ONI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/litro) | (R$/litro) | (RS/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/iií) | (R$/m>) | (R$/litro) | (RS/kg) | |
AL | 3,0010 | 2,4220 | 3,0792 | 1,8321 | 2,4710 |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 29 de Janeiro de 2014.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO,
EXERCENDO O CARGO DE SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL