DOE de 01/02/2014
Altera a Lei n° 7.599, de 07 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………..
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XIX – ações destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1° ………………………………………………………………………………………
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IV – ………………………………………………………………………………………..
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d) os encargos financeiros, limitados ao equivalente a 8% a.a. (oito por cento ao ano), das operações de crédito realizadas por instituições bancárias oficiais destinadas à aquisição de produtos e serviços de tecnologia assistiva.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento