DODF de 31/01/2014
Altera o Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federa, e tendo em vista o disposto no art. 7°, inciso III, da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, fica acrescido do § 7° com a seguinte redação:
“Art. 6° …
…
§ 7° Os créditos apurados e lançados para os beneficiários serão mantidos durante o período de indicação estabelecido por ato do Secretário de Fazenda.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ